
INTERNAÇÃO
Mesmo amparado na Lei Federal nº 10216/2001, é fundamental saber que a internação por abstinência protegida, como forma de tratamento é um ato de amor, sem imposição de violência e deve seguir rigorosos critérios, justamente para que seja um auxiliador no processo de reabilitação e não uma mera tranquilidade temporária para os familiares, lembre-se, sem critérios e respaldo médico ou jurídico a abstinência protegida ou afastamento de convívio social por longo período é crime.
Imprima abaixo os formulários, traga os documentos necessários, visite-nos e verifique passo a passo como deve ser o procedimento correto para início ou adesão ao tratamento, a internação por abstinência protegida deve ser a última opção, quando todas as outras falharam, e sempre o melhor é que ele(a) decida iniciar a desintoxicação por vontade própria.
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A crescente demanda por espaços que cuidam da pessoa humana em situação de dependência química, traz a você empreendedor, a possibilidade de estar junto conosco nessa nobre missão de devolver pessoas à consciência e a vida.
Se a sua cidade ou região é carente de locais especializados para tratamento, procure-nos, temos excelentes oportunidades para você que quer ajudar a fazer do mundo um lugar melhor, seja uma franquia Cerad.









